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(DOC. VP 103.1674.7245.1400)

TJSP. Alimentos. Pensão. Desconto em folha de pagamento. Mudança de emprego. Nova intimação do alimentante. Desnecessidade. CPC/1973, art. 734.

«Razoável, por conseguinte, que a nova empregadora fosse intimada para proceder aos descontos. Tal modalidade de recebimento de terceiros, representa uma garantia em favor do credor, não depende da vontade do devedor. É taxativo nesse sentido o CPP, art. 734. Não se trata, pois de uma faculdade concedida ao Juiz, senão de um comando de ordem cogente. É a principal maneira de execução dos alimentos provisórios ou definitivos.»

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