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(DOC. VP 103.1674.7247.5700)

STJ. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Lei 7.492/1986. Administradora de consórcio. Instituição Financeira. Fiscalização do Banco Central. Autorização Tácita. Erro de proibição. CP, art. 21. CF/88, art. 109, VI.

«As empresas administradoras de consórcio equiparam-se às instituições para fins de incidência, «ex vi» da Lei 7.492/1986, art. 1º, parágrafo único, I, sendo aos administradores vedado tomar empréstimo ou deferi-lo à empresa controladora, sob pena de incorrer nas sanções do Lei 7.492/1986, art. 17, do mencionado diploma legal. Se o Banco Central, por longo período, aceitava como regular a livre disposição de recursos provenientes de taxa de administração dos consórcios, a

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