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(DOC. VP 103.1674.7247.6400)

STF. Prova. Condenação. Delação de co-réus. Invocação do CF/88, art. 5º, LIV e LV. Afronta inocorrente.

«É certo que a delação, de forma isolada, não respalda decreto condenatório. Sucede, todavia, que, no contexto, está consentânea com as demais provas coligidas. Mostra-se, portanto, fundamentado o provimento judicial quando há referência a outras provas que respaldam a condenação. Ademais, deixando a defesa de requerer o procedimento previsto no CPP, art. 229 - a acareação - descabe, ante a preclusão, argüir a nulidade do feito. Em verdade, o recorrente, embora sustente

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