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(DOC. VP 103.1674.7247.9700)

TJMG. Alimentos. Execução. Débito. Pagamento. Extinção do processo. CPC/1973, art. 290. Inaplicabilidade.

«Honrado o débito alimentício estruturador da execução, desnecessário prosseguir-se com o executivo, devendo o mesmo ser extinto, nos termos do CPC/1973, art. 794, I, não se podendo aplicar ao caso o CPC/1973, art. 290, uma vez que a referida norma só incide nas ações que dependem de cognição completa, com sentença final, sendo inaplicável quando se tratar de processo de execução.»

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