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(DOC. VP 103.1674.7248.5200)

TAMG. Tradição. Posse. Bem móvel. Registro de veículo. Presunção relativa. Domínio. Ônus da prova.

«Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei, a tradição de bens móveis consolida a propriedade, independentemente de qualquer outra formalidade, nos termos do CCB, art. 620, sendo que, em se tratando de veículos automotores, o seu registro na repartição de trânsito gera apenas presunção relativa de domínio, cabendo ao embargante o ônus de provar sua efetiva condição de proprietário, mormente porque o possuidor se presume senhor, até que se demonstre o contrário.»

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