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(DOC. VP 103.1674.7250.6900)

TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Protesto cambial. Sociedade. Pessoa jurídica. Banco. Alegada honra manchada por outro protesto cancelado judicialmente. Irrelevância na hipótese. CF/88, CCB/2002, art. 5º, V e X. art. 186.

«Não se afasta a indenização por danos morais ante a alegação de que a honra da empresa já estava manchada por protesto de título aviado por outrem, se tal protesto foi cancelado judicialmente e o débito que constava junto à Fazenda Pública vinha sendo negociado normalmente, através de parcelamento.»

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