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(DOC. VP 103.1674.7250.7100)

TJSC. Execução. Bem imóvel vendido. Escritura levada ao registro imobiliário um dia após a citação do devedor. Fraude à execução. Penhora. Possibilidade.

«O imóvel alienado por escritura pública firmada em data anterior, mas levada ao registro imobiliário somente após a citação do devedor, pode ser penhorado porque a propriedade de bem imóvel só se transmite após transcrito o título naquele registro (CCB, art. 530, I).»

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