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(DOC. VP 103.1674.7251.5100)

TJMG. Menor. Venda de bebidas a menor. ECA (Lei 8.069/90), art. 249.

«Deve responder pela infração do ECA, art. 249 o responsável pelo evento que admite a entrada de menor e não impede o uso de bebidas alcoólicas, ainda que o mesmo esteja acompanhado de seus pais, porquanto acima do pátrio poder paira um interesse maior do Estado em tutelar a criança e o adolescente, proibindo-lhes não só a permanência em locais inadequados, como ingestão de bebidas impróprias para determinadas faixas etárias.»

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