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(DOC. VP 103.1674.7251.9100)

TRT3. Fato notório. Limite.

«Há um limite para a aplicabilidade da teoria do fato notório. Em todos os casos em que o notório se consubstancia no fato constitutivo, impeditivo, extintivo ou modificativo, que depende de alegação da parte, não pode o Juiz conhecê-lo de ofício - ainda mais quando ele não se encontra devidamente identificado - em razão da regra inscrita no CPC/1973, art. 128.»

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