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(DOC. VP 103.1674.7255.7600)

TJMG. Livramento condicional. Condições legais impostas. Sentenciado. Não-cumprimento. Revogação. CP, art. 87.

«Revoga-se o livramento condicional na forma do CP, art. 87, se restar provado que o sentenciado não cumpriu as obrigações legais que lhe foram impostas quando da concessão, demonstrando que não tem ainda condições de conviver no meio social.»

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