Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7256.2600)

TAMG. Consumidor. Cláusula penal. Limitação. CCB, art. 920.

«A Lei 8.078/1990 (CDC) somente rege as relações de consumo quando o adquirente de produto ou o tomador de serviço é o destinatário final, excluindo-se de sua disciplina a limitação quantitativa da cláusula penal compensatória. A multa compensatória, em regra, tem como limite o traçado pelo CCB, art. 920.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote