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(DOC. VP 103.1674.7257.4500)

STJ. Competência. Trabalhador avulso. Relação de emprego. CLT, art. 3º. CF/88, art. 114.

«Afirmado o reclamante haver relação entre ele e o sindicato e formulando pedido consequente, cabe à Justiça do Trabalho decidir a demanda. Saber se o sindicato seria mero intermediário ou se tem vinculo direto com o reclamante é questão que diz com o mérito da reclamação.»

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