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(DOC. VP 103.1674.7257.8600)

STJ. Cláusula penal. Pena convencional. Multa. Limitação do CCB, art. 920. Distinção do preceito cominatório («astreintes») previsto para o processo de execução.

«Não se confunde a cláusula penal, instituto de direito material vinculado a um negócio jurídico, em que há acordo de vontades, com as «astreintes», instrumento de direito processual, somente cabíveis na execução, que visa a compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer e que não correspondem a qualquer indenização por inadimplemento.»

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