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(DOC. VP 103.1674.7262.2400)

STJ. Falência. Ordem de preferência. Encargos da massa e crédito tributário. CTN, art. 186 e CTN, art. 188.

«As despesas com a arrecadação, administração e realização do ativo beneficiam a todos os credores e constituem encargos da massa. As obrigações da massa, que se constituem em encargos, devem ser satisfeitas antes dos créditos tributários de acordo com interpretação sistemática dos CTN, art. 186 e CTN, art. 188.»

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