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(DOC. VP 103.1674.7264.1200)

TRT3. Contrato de distribuição. Responsabilidade do fabricante por créditos trabalhistas de empregado do comerciante distribuidor.

«A distribuição de produtos, como atividade comercial, estabelece aquele que a exerce como comerciante, e, na ótica do Direito do Trabalho, pela prescrição do CLT, art. 2º, empregador, exatamente por assumir a atividade econômica, contratando empregado. O fabricante que celebra o contrato de distribuição realiza apenas atividade de venda dos seus produtos, para que, em comercialização, sejam vendidos pelo distribuidor. Ele não é tomador de serviços, como não recebe, nem indiretam

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