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(DOC. VP 103.1674.7264.6300)

STJ. Hasta pública. Arrematação. Credor. CPC/1973, art. 690, § 2º. De acordo com a orientação da 2ª Seção do STJ.

««Pode o credor-exeqüente, ainda que sem concorrência, arrematar o bem penhorado por valor inferior ao da avaliação» (REsp. 10.294, DJ 02/09/91). É lícito ao credor participar do leilão, como qualquer outra pessoa que não esteja arrolada entre as exceções previstas no § 1º do art. 690, (REsp. 184.717, DJ 01/03/99). Também ao credor é admitido dar lanço, podendo arrematar o bem por valor inferior ao da avaliação (REsp. 153.770, sessão 01/12/98). Em tal hipótese, não se exig

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