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(DOC. VP 103.1674.7264.9900)

STF. Prova testemunhal. Defesa. Inquirição de testemunha por carta precatória. Intimação das partes. CPP, art. 222.

«Não há nulidade a ser declarada quando não ocorre intimação para a audiência de oitiva de testemunha na Comarca deprecada, por inexistência de previsão legal. À parte cabe acompanhar o cumprimento da precatória, inclusive os seus incidentes. Precedente.»

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