Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7266.0100)

STJ. Audiência de conciliação. Apresentação do rol de testemunhas. Nulidade.

«Não importa nulidade do processo a não realização da audiência de conciliação, uma vez que a norma contida no CPC/1973, art. 331 visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento. Da mesma forma, não se declara nulidade pelo fato de o magistrado de 1º grau ter estabelecido prazo diverso do previsto no CPC/1973, art. 407 para a apresentação do rol de testemunhas, se essas foram inquiridas e nenhum prejuízo houve para a parte.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote