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(DOC. VP 103.1674.7266.0700)

TAMG. Compra e venda. Arrependimento. Defeito do produto. Devolução. Pagamento. Ônus da prova. CCom, art. 211. CPC/1973, art. 333, I.

«A obrigação de quem adquire mercadoria em autêntica transação comercial, na hipótese de arrependimento ou de defeito do produto, é devolvê-la nos dez dias seguintes ao recebimento, a teor do CCOM, art. 211, sob pena de não mais poder fazê-lo. A devolução da mercadoria só pode ser comprovada por documentação e, no caso de arrependimento, mediante aceitação do vendedor em face da ausência de motivação. É do comprador o ônus de comprovar o pagamento de mercadoria reconhecida

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