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(DOC. VP 103.1674.7267.4000)

STJ. Ensino superior. Ingresso na Universidade sem vestibular.

«O estudante que transfere o domicílio para exercer cargo público não tem direito de ingresso na Universidade, a menos que seja aprovado e classificado no concurso vestibular. Contudo, se nela foi matriculado por ordem judicial que se perpetuou no tempo, já não há como desfazer esse ato, salvo se a finalidade for exemplar o aluno - o qual, todavia, não deve responder pelo erro judicial.»

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