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(DOC. VP 103.1674.7269.1500)

STJ. Seguro. Aumento dos riscos. Contrato de adesão.

«Havendo seguro contra o roubo de numerário ocorrido em trânsito de ida e volta entre o estabelecimento segurado e o banco, não caracteriza aumento dos riscos (CCB, art. 1.454) a passagem em outro estabelecimento do mesmo proprietário, no trajeto para o banco, a fim de recolher a féria também destinada ao depósito, pois era o comportamento adequado para as circunstâncias. Contrato de adesão que deve ser interpretado a favor do aderente.»

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