(DOC. VP 103.1674.7274.6400)
STF. Extradição. Prescrição. Crimes diversos.
«Para efeito de saber-se do prazo prescricional, considera-se a pena imposta em relação a cada um dos crimes, descabendo distinguir as espécies de prescrição, se da pretensão punitiva ou da executória.»
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