Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7276.5500)

STJ. «Habeas data». CF/88, art. 5º, XXXIII. Informação sigilosa. Decreto 1.319/94.

«O direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, previsto na CF/88, art. 5º, XXXIII, não se reveste de caráter absoluto, cedendo passo quando os dados buscados sejam de uso privativo do órgão depositário das informações. No caso dos autos, as informações postuladas, pertinentes a avaliação de mérito do oficial requerente, se encontravam sob responsabilidade da CPO - Comissão de Promoções de Oficiais e, nos termos do Decreto 1.319/1994, art. 2

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote