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(DOC. VP 103.1674.7278.4300)

TRT15. Auxiliar de laboratório. Reenquadramento na função. Atividade de preparação. Não cabimento.

«Conforme se infere do teor da Lei 3.999/61, a similaridade de tratamento dispensada a médicos, cirurgiões-dentistas e auxiliares, induz à conclusão de que o profissional auxiliar contemplado por referida norma, é aquele que mais se aproxime dos primeiros, em sua atividade técnica de apoio à atividade médica, requerendo, para tanto, formação ou prática de longa duração, hipóteses que não se aplicam à autora. Ademais, por se tratar a reclamada de laboratório de anatomia patológ

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