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(DOC. VP 103.1674.7279.0800)

2TACSP. Prestação de contas. Advogado. Levantamento como mandatário de verbas relativas ao PIS e ao FINSOCIAL. Dever ético e jurídico de prestar contas. Aplicação do CPC/1973, art. 941, II.

«A prestação de contas é inerente ao mandato, e por conseqüência tem o mandatário o dever ético e jurídico de prestá-las em forma mercantil, com expressa especificação das receitas e das despesas, atualizadas a partir de seus vencimentos, de sorte a se apurar o respectivo saldo e para tanto deve vir instruída com os documentos indispensáveis para a conferência de sua exatidão.»

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