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(DOC. VP 103.1674.7279.2000)

TJMG. Responsabilidade civil. Indenização. Vítima. Vida presumível de 65 anos. CCB, art. 1.537, II.

«Impõe-se o pensionamento durante a provável sobrevida da vítima em decorrência da norma insculpida no CCB, art. 1.537, II, a qual é devida desde a data do evento até quando a mesma viesse a completar sessenta e cinco anos.»

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