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(DOC. VP 103.1674.7279.2200)

2TACSP. Seguro de vida. Indenização. Embriaguez. Prova. Morte do segurado em acidente de trânsito. Há considerações sobre a embriaguez. Súmula 61/STJ. CCB, art. 1.454.

«Não comprovada a embriaguez do segurado, que mão resultado a da só apuração em exame toxicológico, de taxa superior ao parâmetro de ato normativo, mas exige outros sinais, não se cogita de agravamento de risco, que, por sua vez, tampouco se configura em eventual ebriedade fortuita, pela falta de nexo com o resultado.»

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