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(DOC. VP 103.1674.7279.4500)

TJMG. Júri. Prova nova. Apresentação em plenário. Ciência da parte contrária. CPP, art. 475.

«A apresentação de prova nova em plenário, desde que encartada nos autos com antecedência de três dias, para ciência da parte contrária, nos termos do que determina o CPP, art. 475, não enseja nulidade do julgamento.»

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