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(DOC. VP 103.1674.7279.6200)

TST. Ação rescisória. Citação na Justiça do Trabalho. CLT, art. 841, §§ 1º e 2º.

«A citação na Justiça do Trabalho está disciplinada no CLT, art. 841, §§ 1º e 2º, do qual se depreende que a mesma deve ser feita em registro postal com franquia, não havendo menção à pessoalidade da mesma, pelo que não há que se concluir por qualquer violação de Lei v. decisão rescindenda. Quanto à alegação de violação do CF/88, art. 5º, XXXV e LV, esta é inovatória, pois não consta da exordial da ação rescisória.»

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