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(DOC. VP 103.1674.7280.2700)

STJ. Recurso. Embargos Infringentes. Sorteio do relator. CPC/1973, art. 531 e CPC/1973, art. 533. Exegese. Doutrina.

«Ainda que a lei não proíba expressamente que o relator da apelação seja o mesmo dos embargos infringentes, certo é que essa repetição só deverá ser admitida quando não for possível sortear julgador diverso daquele que relatou a apelação ou que participou do julgamento desta. O objetivo da norma é possibilitar o exame da espécie, como relator, por outro julgador, diferente daquele que relatou ou simplesmente apreciou a apelação. Não se mostra razoável que os infringentes, sem

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