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(DOC. VP 103.1674.7280.9500)

STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência parcial. Critério proporcional. CPC/1973, art. 21.

«De acordo com o CPC/1973, art. 21, havendo parcial sucumbência de uma das partes, há da vencida arcar com os honorários advocatícios da parte vencedora de modo proporcional ao valor da condenação material imposta. Correta a interpretação do CPC/1973, art. 21 que fixa honorários advocatícios com base em percentual a incidir sobre o valor da causa e que não se apresenta irrazoável em face da decisão.».

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