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(DOC. VP 103.1674.7281.2700)

STJ. Trânsito. Embargos de divergência. Dirigir veículo sem habilitação. Contravenção penal. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 32. Diversidade da conduta prevista no Lei 9.503/1997, art. 309.

«Dirigir veículo sem habilitação, por se tratar de infração de mera conduta, é suficiente para configurar a contravenção prevista no LCP, art. 32. O CTB, art. 309 não derrogou o Decreto-Lei 3.688/1941, art. 32 (LCP), pois apenas criou infração penal mais grave, na hipótese do condutor que, sem habilitação, ainda tenha gerado perigo de dano.»

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