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(DOC. VP 103.1674.7281.3100)

TST. Competência. Execução por carta precatória. Embargos de Terceiro. Juízo deprecante. CPC/1973, art. 1.047. Súmula 46/STJ.

Na execução por carta, o Juízo deprecante é o competente para julgar embargos de terceiro se se determina que a execução prossiga em nome da empresa reputada sucessora da então Reclamada, pois equivale à indicação de bem e ordem de apreensão. Incidência do disposto no CPC/1973, art. 1.047.»

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