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(DOC. VP 103.1674.7281.3900)

TST. Periculosidade. Adicional. Substâncias radioativas. CLT, art. 200, VI e Port. 3.393/87 do Ministério do Trabalho. Recurso de revista. Prequestionamento. Ausência.

«Se a Turma desta Corte limitou-se a consignar que, ao teor do CLT, art. 193, o contato com fontes radioativas não enseja a percepção do adicional de periculosidade, não há como se afastar a incidência do óbice do Enunciado 297/TST, quando, nas razões de embargos, toda a argumentação articulada pelo empregado gira em torno do CLT, art. 200, VI e da Port. 3.393/87 do Ministério do Trabalho. E isso porque, à luz do referido verbete sumular, diz-se prequestionada a matéria quando na d

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