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(DOC. VP 103.1674.7281.6500)

STJ. Sucessão. Herança. Testamento. Nulidade. Requisitos do CCB, art. 1.632. Cláusula de incomunicabilidade.

«Nulidade dos testamentos públicos que desatenderam ao disposto no CCB, art. 1.632, assinado o livro no escritório do testador, cada testemunha assinando a um tempo sem a leitura do instrumento. Condenação do cônjuge a recompor a meação, que fora atingida com a cláusula de incomunicabilidade, mas não a indenizar a mulher pela execução da cláusula testamentária.»

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