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(DOC. VP 103.1674.7282.0900)

TST. Seguro-desemprego. Competência. Guias. Falta de entrega pelo empregador. Competência da Justiça do Trabalho. Lei 7.998/90, art. 2º. CF/88, art. 114.

«A finalidade do seguro-desemprego previsto pela Lei 7.998/90, em seu art. 2º, é prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta. Todavia, para alcançar o direito a tal seguro, deve apresentar guias fornecidas pelo empregador. A falta de entrega dessas guias após a rescisão contratual, sem dúvida alguma guarda íntima e indissolúvel ligação com contrato de trabalho. Daí decorre a competência material

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