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(DOC. VP 103.1674.7282.1600)

STJ. Ação monitória. Citação por edital. Inadmissibilidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 231. CPC/1973, art. 232 e CPC/1973, art. 1.102-B.

«A ação monitória é um remédio processual que substitui, de fato, a ação de cobrança, evitando o processo de conhecimento. OCPC/1973, art. 1.102-B não fala em mandado de citação, mas, sim, em mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias. O que a regra jurídica deseja é que o réu, devedor, receba diretamente o mandado de pagamento. Ora, se tal não ocorre. se o réu não é encontrado, a ação monitória perde substância, não valendo, no caso, a citação

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