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(DOC. VP 103.1674.7282.2800)

2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Liminar em reintegração de posse. Bem não localizado. Imposição de multa diária ao devedor. Descabimento. CPC/1973, arts. 287, 461, § 4º, 599 e 600.

«A obrigação do arrendatário constituído em mora, relativamente ao arrendante, é de dar e não de fazer. Multa cominatória que, no regime do CPC/1973, só se aplica contudo à segunda sorte de obrigação, não à primeira. Ressalva, porém, quanto às penas por eventual litigância temerária. Ocorre que a lei processual só prevê a multa diária como forma de compelir o devedor ao cumprimento de obrigação de fazer, não de dar. Confira-se nos arts. 287 e 461, § 4º, do CPC/1973. Ali

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