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(DOC. VP 103.1674.7282.8600)

STJ. Homicídio. Prisão em flagrante. Lesão corporal. Crime duplamente qualificado. Flagrante impróprio ou quase-flagrante. Legalidade. CPP, art. 301 e 302, III.

«À luz do preceito inscrito no CPP, art. 302, III, reveste-se de legalidade a prisão em flagrante quando o agente é perseguido, logo após a prática do crime, e é encontrado em situação que faça presumir ser o autor da infração. Na hipótese em que logo após o cometimento dos crimes, no qual ocorreu fria execução com o emprego de arma branca (faca), deu-se início à intensa busca ao infrator, sendo ele preso logo depois pela polícia, configura-se o estado de quase-flagrante, auto

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