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(DOC. VP 103.1674.7284.8200)

STJ. Imprensa. Pedido de resposta. Responsabilidade. Texto-resposta inadequado. Prazo de 60 dias de que trata a Lei 5.250/67, art. 29, § 2º. Exegese.

«O prazo de sessenta dias constante da Lei 5.250/67, art. 29, § 2º, diz respeito ao pedido de resposta extrajudicial, a ser apresentado perante o órgão responsável pela divulgação da matéria questionada. Inviável a análise quanto à responsabilidade do Redator-Chefe, bem como quanto à adequação do texto-resposta em face da informação equívoca posto não ser possível o revolvimento de matéria probatória em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).»

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