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(DOC. VP 103.1674.7284.9500)

TST. Convenção coletiva. Multa Convencional. Limitação. Aplicação do CCB, art. 920. CLT, art. 8º, § 1º.

«O entendimento prevalente no TST é no sentido de que, no caso de descumprimento de cláusula prevista em acordo/convenção coletiva pelo empregador, este deve arcar com o pagamento da multa estipulada no referido instrumento normativo, quanto ao pagamento de horas extras. Referida multa, todavia não poderá ser superior ao principal corrigido, tendo em vista a limitação imposta pelo CCB, art. 920, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, à luz do que preconiza o CLT, art. 8º,

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