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(DOC. VP 103.1674.7285.4700)

STJ. Hasta pública. Execução. Arrematação pelo credor. Lanço inferior ao da avaliação. Admissibilidade. CPC/1973, art. 690, § 1º.

«É licito ao credor participar da hasta pública como qualquer outra pessoa que não esteja arrolada entre as exceções previstas no CPC/1973, art. 690, § 1º, podendo arrematar por valor inferior ao da avaliação, desde que este não se qualifique como vil, sendo irrelevante, de todo modo, que não haja outros licitantes. Precedentes do STJ.»

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