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(DOC. VP 103.1674.7286.6500)

TST. Prescrição. Momento processual de argüição que de exaure no recurso ordinário. Enunciado 153/TST.

«O momento próprio para a argüição da questão prescricional exaure-se no Recurso ordinário, conforme previsão do Enunciado 153/TST, não se admitindo a sugestão prejudicial em contra-razões, em Tribuna ou pela via Declaratória no Regional, sob pena de desprestígio ao princípio do contraditório. Portanto, se for de interesse da parte manifestar argüição que implique a extinção do processo, deverá valer-se das oportunidades inscritas na contestação e no recurso ordinário,

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