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(DOC. VP 103.1674.7286.6600)

TST. Prova pericial. Perícia. Designação de data e hora da vistoria. Indeferimento. Ausência de cerceamento de defesa. CLT, arts. 195, § 2º e 769. Lei 5.584/70. art. 3º. CPC/1973, art. 427.

«Interpretando-se sistematicamente os arts. 195, § 2º, da CLT e 3º da Lei 5.584/70, que disciplinam a perícia no Processo do Trabalho, chega-se à conclusão de que não há na lei trabalhista qualquer imposição ao magistrado ou ao perito, no sentido de que as Partes devam ser notificadas ou informadas acerca da data e hora em que será realizada a vistoria. De outro lado, não fosse a inaplicabilidade da norma processual civil (CLT, art. 769), cumpre ressaltar que o CPC/1973, art. 427, q

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