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(DOC. VP 103.1674.7286.6900)

TST. Salário. Diárias de viagem. Natureza jurídica. Ferroviários maquinistas. Diárias concedidas sem natureza indenizatória para compensar o desconforto inerente a atividade exercida. Súmula 318/TST. CLT, art. 457, § 2º.

«A teor do que dispõe o CLT, art. 457, § 2º, as diárias de viagem têm por fim indenizar as despesas com viagens e a manutenção do empregado, quando necessárias à execução do contrato de trabalho. Nestas circunstâncias, pois, não ostentam natureza salarial, porquanto não correspondem à contraprestação do empregador aos serviços executados pelo trabalho. Fazem jus às diárias os empregados que têm de viajar, continuamente, a fim de realizar os serviços contratados. Todavia, o

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