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(DOC. VP 103.1674.7287.3700)

STJ. Defesa. Prova testemunhal. Não comparecimento de testemunha que a parte se comprometeu levá-la independente de intimação. Indeferimento de expedição de carta precatória para sua oitiva em outra Comarca. Inexistência de cerceamento de defesa. CPP, art. 222.

«Ausente a testemunha na audiência marcada para a sua oitiva, tendo a defesa se comprometido a levá-la independentemente de intimação, não há como se reclamar violação ao CPP, art. 222, porque o Juiz indeferiu posterior pedido de expedição de carta precatória para a tomada de seu depoimento em outra Comarca.»

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