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(DOC. VP 103.1674.7287.6600)

TRT12. Contrato de trabalho. Teste pré-admissional. Inexistência de relação de emprego. Convenção Coletiva que fixa em no máximo dois dias para realização de testes práticos. CLT, art. 3º.

«Admitindo a doutrina a existência de uma fase pré-contratual, não há como deixar de conferir validade à cláusula da CCT que rege as condições de trabalho das partes, que estabelece o prazo máximo de dois dias para a realização de testes práticos operacionais antes da contratação do empregado. Como o autor admite não ter sido efetivada a sua contratação porque estava faltando a apresentação de um documento e que, por isso, não poderia mais prestar serviço, não há como rec

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