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(DOC. VP 103.1674.7287.6800)

TRT4. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Vendedor. Brincadeira que importava em ridicularização e humilhação quando a meta não fosse atingida. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de pedido de indenização por dano moral, quando decorrente de relação de emprego. CF/88, art. 114. Dano Moral. Hipótese em que o departamento de vendas da empresa instituiu, através de seu supervisor, certas «brincadeiras» que importavam em ridicularização e humilhação dos vendedores que não atingissem as metas estabelecidas. A sujeição dos empregados a esta situação, tornada pública nas dependências da reclamada, não apenas entr

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