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(DOC. VP 103.1674.7288.4000)

STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Suspensividade. Efeitos. Interpretação dos CPC/1973, art. 527 e CPC/1973, art. 558. Concordata. Falência.

«Estando a empresa sob o regime de concordata, a decretação posterior da quebra, com a suspensão da decisão monocrática pelo efeito suspensivo concedido ao agravo, mantém-na sob aquele primitivo regime jurídico, podendo, portanto, praticar todos os atos correspondentes, não tendo a decisão do Tribunal, negando provimento ao agravo, efeito «ex tunc», de modo a anular os atos praticados naquele período.»

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