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(DOC. VP 103.1674.7288.7400)

STJ. Penal. Multa. Correção Monetária. Termo inicial.

Consoante o § 1º, do CP, art. 49, o cálculo da correção monetária da pena de multa imposta por decisão penal condenatória deve ser feito tomando-se como temo inicial a data do fato criminoso. Precedente da 3ª Seção. Recurso conhecido mas desprovido.

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